
No mês de Outubro de 2010, entrou em vigor no Brasil uma lei que restringe a compra de terras por estrangeiros. De imediato podemos dizer que essa lei ameaça a captação de US$ 4bi em investimentos pelo Brasil. Parte dos quais deveriam vir para o Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Com essa lei o Brasil se enquadra no mesmo nível da Venezuela em relação ao capital estrangeiro. A Lei determina que, empresas que não tiverem o mínimo de 51% do capital social em poder de brasileiros não poderão adquirir mais de 25% dos imóveis de um determinado modulo de um município. Além disso, elas terão que seguir outras limitações de espaço, como a área das propriedades, que deverão ser de até 50 módulos de exploração indefinida.
Segundo Tarcísio Araújo Kroetz, do escritório Hapner e Kroetz Advogados, um dos maiores do País, com sede em Curitiba, no Paraná, diz “Por enquanto os fundos e indústrias internacionais que atendemos não desistiram de investir, mas estão bastante preocupados”. Num cenário pessimista, em que a medida não seja revogada ou modificada, há a alternativa de recorrer à Justiça, com base no fato de que desde 1955 o texto da Constituição brasileira não permite diferenciação entre capital nacional e estrangeiro.
A conclusão que os especialistas chegam é que a decisão ocorre fora do tempo do contexto internacional, sustentada numa legislação dos anos 70, em nome da soberania nacional e da proteção da propriedade das florestas brasileiras, para evitar que sejam adquiridas por estrangeiros.
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