segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Política: O voto em trânsito. Por, Marcio Figueiredo.



Amigos, de volta aos trabalhos de produção de textos para nosso blog, venho com o esclarecimento para uma dúvida que acredito não ter sido exclusivamente minha. Quantos de nós tínhamos planejado com antecedência viajar no feriado de finados e se deparou com a notícia que o segundo turno das eleições seria realizado no mesmo fim de semana do feriado? E mais, qual seria a regra? Pra mim não ficou claro quanto a qual esfera o voto em transito iria se aplicar: municipal, estadual ou federal? Então, para entender melhor e consequentemente passar pra vocês pesquisei o voto em transito.

Em primeiro lugar vale destacar que para votar em trânsito o eleitor deve efetuar o registro prévio em qualquer cartório eleitoral. Nesse ano o prazo para fazer a inscrição terminou no dia 15/08 (domingo) e os horários de atendimento variaram nos estados e municípios. Para se cadastrar, o eleitor deve procurar qualquer cartório eleitoral do país, com título de eleitor e documento de identidade oficial com fotografia.

O cadastro para voto em trânsito permite ao eleitor fora de seu domicílio eleitoral votar em presidente, desde que esteja em uma capital de estado ou no distrito federal e tenha efetuado o registro anteriormente. Falando dessa forma parece fácil entender até porque as eleições já passaram, mas preste atenção nos fatos que ocorreram nesse ano.

Entendo que o mais complicado seja: você primeiro prever que vai haver segundo turno e sabendo disso se dirigir ao cartório eleitoral e não se cadastrar sem querem para votar em trânsito no primeiro turno. Veja os fatos: em 14/08 sábado os tribunais regionais eleitorais de todo o país haviam recebido aproximadamente sessenta e dois mil registros de eleitores para votar em trânsito no primeiro turno da eleição e outros cinqüenta e oito mil eleitores se cadastraram para votar em um eventual segundo turno, mas quem iria dizer que a eleição presidencial teria segundo turno? E mais, e se o destino da viagem no feriado fosse uma capital de estado com direito a uma esticadinha em uma cidade de praia ou no interior?

O eleitor não teria como flexibilizar sua viagem no feriado de finados para um dos destinos citados anteriormente sem que ficasse sem votar ou tivesse que justificar a ausência na eleição na cidade onde tivesse escolhido. E em meu caso, fiquei perdido quanto ao voto em transito, pois tinha vontade de participar da eleição e por acreditar que mesmo com todas as noticias ruins ainda temos uma democracia como modelo por meio do voto direto da população que tem o direito de escolher seus representantes.

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