sábado, 16 de abril de 2011

SANEAMENTO BÁSICO. Por, DEUSEMARA GALDINO DE OLIVEIRA.

Para a Organização Mundial de Saúde (OMS), saneamento é obter o controle dos fatores do meio externo ao homem, que exercem ou podem exercer conseqüências nocivas ao bem estar físico, mental e social.
Uma definição bem simples é que saneamento básico é o conjunto de ações adotadas em uma determinada região, visando proporcionar melhores condições higiênica aos habitantes, ou seja, um ambiente externo mais saudável.
Para a realização do saneamento básico existem diversos procedimentos, nos quais pode-se destacar: tratamento de água, canalização e tratamento de esgotos, limpeza pública de ruas e avenidas, coleta e tratamento de resíduos orgânicos (em aterros sanitários regularizados) e materiais que possam ser reciclados.
Com adoção destas medidas de saneamento básico, é possível que as pessoas que vivem em qualquer região possam ter melhores condições de saúde, evitando assim contaminação e proliferação de doenças. E, ainda, promove a preservação do meio ambiente.
Existe a Lei 11.445/2007 a fim de fornecer diretrizes nacionais para o saneamento básico. Nesta, é estabelecido que independentemente da instituição que presta serviço à população deve haver um órgão regulador para que acompanhe e fiscalize os resultados de acordo com o que foi planejado pelo titular.
Contudo, é importante salientar que qualquer ação no campo do saneamento Ambiental deve ser vista como sendo uma ação social e coletiva, na qual é necessária a colaboração de toda a população, pois os seus efeitos positivos podem serão usufruídos por todos.

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