domingo, 12 de junho de 2011

Aonde você tributou essa renda? Por, José Fábio Garcia da Silva Maron.

Na atualidade há uma guerra entre as soberanias pela renda de seus cidadãos. O processo de repatriação é uma manobra fiscal que os governos vêm utilizando para incentivar pessoas fiscais ou jurídicas a declararem contas e rendas fora de seus países fiscais. Apesar da anistia no processo pela omissão de renda, são impostas algumas condições para a repatriação do dinheiro: o primeiro a fazer isso atualmente foi o governo alemão em 2006, e logo após o governo argentino de Cristina Kirchner lançaram um ousado plano de repatriação em que as tarifas variavam entre 8 a 1 % dependendo da destinação; como resultado foram cadastrados 202,000 pagadores de impostos sendo repatriados mais de 8.3 bilhões de dólares, sendo 4,47 bilhões provenientes de contas bancarias e 3.85 bilhões de regularização de empresas, apesar dos números aquém do esperado. O governo norte americano fez de forma diferente obrigando os cidadãos americanos a declarar suas contas fora. No Brasil transita no Congresso o Projeto de Lei 354/09 para repatriação de contas de brasileiro no exterior que deve ser votado nesse ano (2011).
A regra geral é que cada cidadão seja tributado em seus país de origem e sob hipótese nenhuma, ter sua renda integralmente bi-tributada; há a hipótese do estrangeiro ser domiciliado no Brasil. são considerados domiciliados aqueles que aqui residem e detêm Comprovante de Pessoa Física CPF. Brasileiros, em regra geral, devem ser tributados no Brasil, salvo o caso em que são domiciliados no exterior.
Os domiciliados no Brasil e brasileiros devem comprovar a tributação de renda no Brasil; são orientados pela Instrução Normativa n° 244 de 2002 da Secretaria de Receita de Fazenda; devem preencher o formulário e apresentar a documentação especificada no anexo da propria Instrução Normativa e entregá-lo à DRF, DERAT ou DEINF de seu domicilio tributário, para assim adquirir o “Atestado da Autoridade Fiscal Brasileira”, que comprova a sua tributação no Brasil, junto às entidades internacionais.
Estrangeiros oriundos de paraísos fiscais, que aferirem renda no Brasil, são tributados em qualquer hipótese aqui.

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