sábado, 26 de março de 2011

Reforma Política?. Por Hamilton Wilson.


Nas últimas semanas os jornais e telejornais tem abordado com certa frequência o tema da reforma do sistema politico brasileiro. Mas o que vem a ser esta reforma e no que afetará nossas vidas: Para responder estas questões faz-se necessário algum entendimento de como funciona hoje o nosso sistema politico e quais são as propostas de modificações mais em evidência.

O sistema eleitoral brasileiro é regido atualmente pela Constituição de 1988 e pelo Código Eleitoral de 1965. Desde então, a única mudança significativa foi a introdução, em 1997, do principio da reeleição para os cargos executivos. As eleições para os diversos cargos públicos são definidas da seguinte forma:

Cargos executivos:

Presidente, governadores e prefeitos, são eleitos através do sistema majoritário, ou seja, para eleger-se o candidato deve obter a maioria absoluta dos votos. Em um pluripartidarismo como o que vivemos faz-se por Hamilton Wilson necessário a eleição em dois turnos, para que esta maioria possa ser alcançada.

Cargos legislativos (temos duas situações distintas):

Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário, mas diferentemente dos cargos executivos a eleição se da através da obtenção da maioria simples. Não há necessidade de se realizar um segundo turno de votação.

Os componentes das Câmara dos Deputados e dos órgãos legislativos estaduais e municipais, são eletos através do sistema proporcional. O numero de vagas em cada casa é definida de forma proporcional a população de cada estado, cidade ou município. O código eleitoral determina ainda, que o sistema proporcional deve contemplar o sistema de lista aberta, onde a definição do numero de vagas obtidas por cada partido é resultado do somatório de todos os seus candidatos. Uma vez determinado o numero de vagas, estas serão preenchidas pelos candidatos mais votados.

Ainda não se sabe efetivamente o quão ampla sera essa reforma. Entretanto, seria seguro afirmar que temas como: o financiamento de campanhas, o voto distrital, o voto em lista e restrição na troca de partido, farão parte dos debates das comissões formadas tanto no Senado Federal quanto na Câmara dos Deputados.

O financiamento de campanhas é feito hoje através de um fundo partidário e por doações recebidas de pessoas físicas e jurídicas. Os críticos desse modelo argumentam que este tipo de financiamento propicia escândalos como o do Mensalão e cria “vínculos de interesses” entre políticos e doadores, principalmente as empresas.

A opção ao modelo vigente seria o financiamento exclusivamente público, que também atrai uma série de críticas quanto a sua eficácia em evitar a corrupção, uma vez ser impossível impedir que pessoas físicas colaborem com instituições. Preocupante ainda seria a força que o grandes partidos passariam a ter em detrimento da sobrevivência do pequenos. Em sendo publico o financiamento seria feito com o dinheiro de todos situação que provoca o questionamento moral se seria correto obrigar as pessoas as financiarem, com seus impostos, partidos com ideais diferentes dos seus.

O voto distrital é a opção mais discutida no momento como um provável substituto ao sistema proporcional. Discute-se duas variações do voto distrital, o puro e o misto. No sistema distrital puro os eleitores votam naqueles candidatos cujo domicílio deve estar localizado no mesmo bairro ou região administrativa onde reside. O voto distrital admite a eleição por maioria simples ou absoluta, em dois turnos. Os defensores deste sistema alegam que ele propicia uma maior proximidade do eleitor com seus representantes resultando em uma maior fiscalização. Evitaria ainda situações como a do deputado eleito Tiririca que, em função do numero de votos obtidos na ultima eleição carreou votos para eleger dois outros deputados que isoladamente não seriam eleitos.

No voto distrital misto metade das vagas são ocupadas por eleitos através do sistema puro e a outra metade, através do sistema proporcional. Alegam os defensores dessa variação, que o sistema puro forma bancadas de representantes excessivamente ligados a problemas locais, relegando a um segundo plano problemas de âmbito nacional e internacional.

A lista fechada diferentemente da aberta, não é formada com base no numero de votos recebidos por cada candidato. A lista é confeccionada pelos partidos políticos previamente ao pleito e ao eleitor cabe votar na lista, ou melhor, no partido. As vagas obtidas por cada agremiação ser ocupadas respeitando a ordem desta lista. A lista fechada é uma possibilidade discutida tanto para substituir a lista aberta no sistema proporcional como no voto distrital misto.

Seria oportuno, que a sociedade aproveitasse o momento, para pressionar o Congresso a expandir essa reforma e incluir nas suas discussões e propostas, temas como: a imunidade parlamentar, a melhoria do “ficha limpa”, transparência na remuneração dos ocupantes dos cargos legislativos, dentre outros.

De nada vai adiantar mudar o mecanismo se as engrenagens que o movimentam não forem ajustadas. Esta é uma boa hora para a sociedade exercer pressão, para que essa reforma resulte em um sistema que efetivamente represente os interesses do povo e possa ser responsabilizado pelos seus atos. Todos estão cansados dos: mensalões, dinheiro em cuecas, dossiês, compra de votos e outras ilegalidades, que povoam as casas legislativas do país.

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