domingo, 25 de abril de 2010

Quando é permitido contratar seguros no exterior






Um corretor liga para você, afirmando que vende seguros muito bons de uma empresa do exterior. Para convencer a fechar contrato, a pessoa cita as grandes vantagens da companhia, que é muito conceituada lá fora. E o preço da apólice é tão baixo e oferece tantos serviços que você é convencido. No entanto, muitas pessoas não sabem de um "pequeno" detalhe, que faz toda a diferença. Para os consumidores comuns, pessoas físicas, sem qualquer ligação com o exterior, a prática é proibida por lei. Portanto, quem pensa em se proteger ao contratar o seguro está, na verdade, cometendo um crime.
Muitos segurados somente desejam adquirir apólices de seguradoras em que eles acreditam ter um nome conceituado. E só por ser estrangeira, acha que isso é vantagem. Em alguns casos a contratação é permitida. No entanto, a pessoa deve procurar um advogado para não cometer erros e ser acusado, inclusive, de crime por contrabando de dívidas. Tem uma série de restrições, mas se tiver alguma empresa no exterior, alguma conta estrangeira, tudo bem. Só que a pessoa deve tomar cuidado, porque, se não receber o dinheiro, dificilmente conseguirá processar a empresa lá fora. O Código de Defesa do Consumidor não abrange serviços contratados fora do País. E mesmo que a empresa possua uma unidade em solo brasileiro, se seus serviços forem "estranhos" à legislação brasileira, não estará protegida pelo CDC. Conforme o texto que consta na Lei Complementar 126/2007, que trata do resseguro, a contratação é restrita às seguintes situações:
- cobertura de riscos para os quais não exista oferta de seguro no País, desde que sua contratação não represente infração à legislação vigente;
- cobertura de riscos no exterior em que o segurado seja pessoa natural residente no País, para o qual a vigência do seguro contratado se restrinja, exclusivamente, ao período em que o segurado se encontrar no exterior;
- seguros que sejam objeto de acordos internacionais referendados pelo Congresso Nacional;
- seguros que, pela legislação em vigor, na data de publicação desta Lei Complementar, tiverem sido contratados no exterior.
Essa norma é uma forma de desenvolver a indústria de seguros brasileira. Além disso, evita a evasão de divisas do País.


Por: João Mansour

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